A NR-10 é uma norma regulamentadora que trata da proteção dos trabalhadores que atuam em setores que lidam com energia elétrica em suas atividades laborais. Esta norma tem como objetivo a prevenção de acidentes, preservação da vida, da integridade e da segurança. Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho, desde a sua publicação, a NR-10 passou por quatro processos de mudanças no texto, com revisões extensas e alterações pontuais.

De acordo com o texto publicado pelo Governo Federal sobre a norma, esta norma regulamentadora se aplica a fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, o que inclui, etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades.

Uma das importantes ações ligadas a NR-10 são as medidas de controle. Entre estas iniciativas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, por meio de técnicas de análise de risco, de modo que garanta a segurança e a saúde no trabalho. Outra ação que tem destaque entre as medidas é de que as empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas de seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

Além das Medidas de Controle, a NR-10 possui Medidas de Proteção Coletiva, Medidas de Proteção Individual, Segurança em Projetos, Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção, Segurança em Instalações Elétricas Energizadas, Trabalhos envolvendo Alta Tensão, entre outros tópicos especificados de acordo com a norma.

A importância da NR-10 deve-se ao fato de que diversos ramos de atividades demandam manuseio, transformação, ou a produção de energia elétrica. Antes da implantação desta norma pela legislação trabalhista, os números de acidentes e óbitos nestes setores eram elevados.

Diante de inúmeras especificações nas disposições da NR-10, é indispensável um treinamento completo e certificação adequado à sua empresa. A NR-10, além de determinar ações de prevenção e segurança contra os riscos elétricos, também garante que os colaboradores saibam as disposições da norma, com objetivo de que se tornem supervisores dos trabalhos.

Em situações em que algum tópico seja descumprido pelos empregadores, o colaborador tem o direito de reivindicar a regularização de suas condições de trabalho. É importante frisar, que a empresa que se nega as adequações está sujeita a penalizações prevista no texto da NR-10.

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